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Direito de Visita dos Avós

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Com a inserção no Direito dos avós na visitação aos seus netos na Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1.519 do Código Civil e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, a união familiar ficou preservada e legitimada, ao assegurar aos avós o direito de visita aos netos, caso impedidos de tal fim. Além de um direito natural, o direito dos avós conviverem com seus netos, na hipótese de serem obstaculizados em fazê-lo, o referido direito é referendado pela Legislação vigente no país, garantindo, desse modo, aos avós a convivência com seus netos, permitindo a preservação da união familiar, através de um elo de respeito entre gerações ou, em muitos casos, propiciando, com a presença e carinho dos avós junto aos netos, as ausências dos pais nas lides diárias, na qualidade de colaboradores na educação daqueles.

AutorAutorEditoraEdiçãoAnoPáginasIdiomaISBN-10ISBN-13Condição
Marilza Fernandes BarrettoLumen Juris198953Português85375227329788537522738Usado

 Livro em bom estado, páginas com manchas amareladas causadas pelo tempo, sem grifos, capa e lombada sem desgastes, em boas condições para leitura.

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