As Súmulas inconstitucionais do TST

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Descrição

O TST fabrica dispositivos com força de lei. Estes, porque são obrigatórios, criam, modificam e extinguem direitos.
Estes dispositivos são normas primárias e secundárias que não sofrem qualquer espécie de controle, que não do próprio TST.
O TST julga com fundamento nas normas que ele mesmo cria.
As súmulas legiferantes não são súmulas, mas atos normativos e, como tais, sujeitas à Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Estes atos normativos, disfarçados de súmulas, ferem frontalmente o regime democrático brasileiro.
Estas assertivas compõem o polêmico estudo do autor sobre o poder das súmulas e seu efeito vinculante, um dos temas mais relevantes da atualidade.

AutorAutorEditoraEdiçãoAnoPáginasIdiomaISBN-10ISBN-13Condição
Gustavo Pereira FarahEditora LTr2007229Português85361095059788536109503Novo

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