Descrição
O TST fabrica dispositivos com força de lei. Estes, porque são obrigatórios, criam, modificam e extinguem direitos.
Estes dispositivos são normas primárias e secundárias que não sofrem qualquer espécie de controle, que não do próprio TST.
O TST julga com fundamento nas normas que ele mesmo cria.
As súmulas legiferantes não são súmulas, mas atos normativos e, como tais, sujeitas à Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Estes atos normativos, disfarçados de súmulas, ferem frontalmente o regime democrático brasileiro.
Estas assertivas compõem o polêmico estudo do autor sobre o poder das súmulas e seu efeito vinculante, um dos temas mais relevantes da atualidade.