Concubinato União Estável

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A Constituição Federal de 1988 reconheceu expressamente a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. De fato, a relação não matrimonial entre homem e mulher existe há muito tempo e sempre foi conhecida como concubinato, mas foi somente em 1988 que a legislação constitucional brasileira considerou a relação não matrimonial entre homem e mulher como forma legítima de constituição de família, conhecida como união estável. A alteração de nome foi importante para retirar o sentido negativo que sempre acompanhou o termo

AutorAutorEditoraEdiçãoAnoPáginasIdiomaISBN-10ISBN-13Condição
Irineu Antonio PedrottiLeud4a1999535Português85745606269788574560625Seminovo

Livro em bom estado de conservação, porém com alguns grifos.

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