Descrição
Com a inserção no Direito dos avós na visitação aos seus netos na Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1.519 do Código Civil e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, a união familiar ficou preservada e legitimada, ao assegurar aos avós o direito de visita aos netos, caso impedidos de tal fim. Além de um direito natural, o direito dos avós conviverem com seus netos, na hipótese de serem obstaculizados em fazê-lo, o referido direito é referendado pela Legislação vigente no país, garantindo, desse modo, aos avós a convivência com seus netos, permitindo a preservação da união familiar, através de um elo de respeito entre gerações ou, em muitos casos, propiciando, com a presença e carinho dos avós junto aos netos, as ausências dos pais nas lides diárias, na qualidade de colaboradores na educação daqueles.