Descrição
A expressão Direito Sancionador designa fenômenos penais e administrativos, demandando discursos abrangentes e comprometidos com o trânsito entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. O princípio da interdependência das instâncias, pelo qual o Estado deve atuar com coerência e unidade na busca da repressão aos ilícitos, respeitando os direitos fundamentais em jogo.
A obra pretende discutir o alcance e os limites do Direito sancionador no sistema financeiro nacional, com abordagens que transitam entre o Direito penal e o Direito Administrativo sancionador. A originalidade reside precisamente na reunião de administrativistas e penalistas discutindo temas interdiciplinares e complexo. Os chamados ilícitos contra o sistema financeiro nacional são focados, nesta empreitada, com visões críticas e plurais, o que reforça sua importância estratégica.