Descrição
O Direito do Trabalho, como o conhecemos, é neto bastardo das revoluções liberais e filho natural – ora desejado, ora repelido – das revoluções industriais. Veio a lume para justamente conferir equipotência nas relações entre empregadores e trabalhadores.
A Lei nº 13.467/2017, entretanto, ao propor uma reforma – ou “modernização” – da legislação trabalhista, pretendeu reconstruir aquela genética, senão subvertê-la, em vários momentos e de diversos modos. Nada obstante, foi assim aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República. Como diriam os romanos, “legem habemus”.
Posto o novo texto legislativo, caberá agora dele extrair a norma jurídica, a parti da interpretação/aplicação que será objeto dos litígios que chegarão às barras da Justiça do Trabalho. Como interpretar os novos preceitos legais? Há inconstitucionalidades? Há inconvencionalidades? Os princípios específicos do Direito do Trabalho estão preservados? Em que termos?